Salário Líquido em Portugal 2026: Como Calcular Passo a Passo
Do salário bruto ao salário líquido
O valor que aparece no teu contrato não é o valor que chega à tua conta. Entre um e outro há dois descontos obrigatórios: a contribuição para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS. Perceber como funcionam ajuda-te a negociar um salário, comparar propostas de emprego e confirmar se o teu recibo de vencimento está correto.
Neste guia explicamos o cálculo passo a passo, com as regras em vigor em 2026 para trabalhadores por conta de outrem no Continente.
Calcula já o teu salário líquido em 2026A fórmula base
Para um trabalhador por conta de outrem, o salário líquido mensal calcula-se assim:
Salário líquido = Salário bruto − Segurança Social (11%) − Retenção na fonte de IRS
A isto podes somar componentes que não sofrem descontos (ou só sofrem acima de certos limites), como o subsídio de alimentação. Vamos ver cada parte.
Passo 1: Desconto para a Segurança Social
Todos os trabalhadores por conta de outrem descontam 11% da remuneração bruta para a Segurança Social. A entidade patronal paga, à parte, mais 23,75%, mas esse valor não sai do teu salário.
O cálculo é direto:
- Salário bruto de 1.000 €: 1.000 × 11% = 110 €
- Salário bruto de 1.500 €: 1.500 × 11% = 165 €
- Salário bruto de 2.500 €: 2.500 × 11% = 275 €
Os 11% aplicam-se também aos subsídios de férias e de Natal.
Passo 2: Retenção na fonte de IRS
A retenção na fonte é um adiantamento do IRS que vais pagar no ano seguinte. Todos os meses, a tua entidade patronal retém uma parte do salário e entrega-a às Finanças.
Em 2026, as tabelas de retenção foram aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro. Mantêm o modelo introduzido em 2023, baseado numa taxa marginal e numa parcela a abater:
Retenção = (Remuneração mensal × Taxa marginal) − Parcela a abater − (Parcela por dependente × N.º de dependentes)
O resultado é arredondado para baixo ao euro (a retenção é sempre um valor inteiro).
Qual é a tua tabela
Existem várias tabelas, consoante a tua situação:
- Tabela I: não casado sem dependentes, ou casado com dois titulares de rendimentos
- Tabela II: não casado com um ou mais dependentes
- Tabela III: casado, único titular de rendimentos
- Tabelas específicas para pessoas com deficiência e para pensões
Os Açores e a Madeira têm tabelas próprias, com valores diferentes.
Tabela I (Continente, 2026)
Esta é a tabela mais usada. Aplica-se a quem não é casado nem tem dependentes, e a casais em que ambos trabalham.
| Remuneração mensal até | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| 920,00 € | 0% | 0,00 € |
| 1.042,00 € | 12,5% | 12,5% × 2,6 × (1.273,85 € − R) |
| 1.108,00 € | 15,7% | 15,7% × 1,35 × (1.554,83 € − R) |
| 1.154,00 € | 15,7% | 94,71 € |
| 1.212,00 € | 21,2% | 158,18 € |
| 1.819,00 € | 24,1% | 193,33 € |
| 2.119,00 € | 31,1% | 320,66 € |
| 2.499,00 € | 34,9% | 401,19 € |
| 3.305,00 € | 38,36% | 487,66 € |
| 5.547,00 € | 39,69% | 531,62 € |
| 20.221,00 € | 44,95% | 823,40 € |
| Superior a 20.221,00 € | 47,17% | 1.272,31 € |
"R" é a remuneração mensal. Nos dois primeiros escalões com imposto, a parcela a abater varia com o salário para suavizar a subida da retenção logo acima do salário mínimo.
Quem ganha até 920 € por mês (o salário mínimo nacional de 2026) não tem retenção na fonte de IRS. Só desconta os 11% para a Segurança Social.
Exemplos práticos
Os exemplos seguintes assumem um trabalhador no Continente, não casado e sem dependentes (Tabela I), a receber 14 meses por ano.
Exemplo 1: Salário bruto de 1.500 €
- Segurança Social: 1.500 × 11% = 165 €
- IRS: 1.500 € está no escalão até 1.819 €, com taxa de 24,1% e parcela a abater de 193,33 €
- 1.500 × 24,1% = 361,50 €
- 361,50 − 193,33 = 168,17 €, arredondado para baixo = 168 €
- Salário líquido: 1.500 − 165 − 168 = 1.167 €
Exemplo 2: Salário bruto de 1.000 €
Aqui entra a parcela a abater variável:
- Segurança Social: 1.000 × 11% = 110 €
- IRS:
- 1.000 × 12,5% = 125,00 €
- Parcela a abater: 12,5% × 2,6 × (1.273,85 − 1.000) = 0,325 × 273,85 = 89,00 €
- Retenção: 125,00 − 89,00 = 36,00 €, arredondado para baixo = 35 €
- Salário líquido: 1.000 − 110 − 35 = 855 €
Exemplo 3: Salário bruto de 2.500 €
- Segurança Social: 2.500 × 11% = 275 €
- IRS: escalão até 3.305 €, taxa de 38,36% e parcela a abater de 487,66 €
- 2.500 × 38,36% = 959,00 €
- 959,00 − 487,66 = 471,34 €, arredondado para baixo = 471 €
- Salário líquido: 2.500 − 275 − 471 = 1.754 €
Repara que a taxa efetiva de retenção é bem inferior à taxa marginal. No exemplo 3, a taxa marginal é 38,36%, mas o IRS retido corresponde a cerca de 18,8% do salário bruto.
Outros fatores que mudam o teu salário líquido
Subsídio de alimentação
O subsídio de alimentação está isento de IRS e de Segurança Social até certos limites diários. Em 2026:
- Pago em dinheiro: isento até 6,15 € por dia
- Pago em cartão ou vale refeição: isento até 10,46 € por dia
A parte que ultrapassa estes limites é somada ao salário e sujeita aos descontos normais. Com 22 dias úteis e 10,46 € em cartão, recebes cerca de 230 € por mês sem qualquer desconto.
Subsídios de férias e de Natal
Os subsídios de férias e de Natal descontam 11% para a Segurança Social e têm retenção de IRS calculada de forma autónoma, ou seja, separada do salário desse mês. Isto evita que, no mês em que recebes o subsídio, sejas "empurrado" para uma taxa mais alta.
Se receberes os subsídios em duodécimos (repartidos pelos 12 meses), cada duodécimo também tem retenção autónoma. O salário líquido mensal sobe, mas o total anual é praticamente o mesmo.
Dependentes
Quem tem dependentes usa a Tabela II ou III, com parcelas a abater diferentes, e abate ainda uma parcela adicional por cada dependente (21,43 € na Tabela I). Na prática, a retenção mensal é mais baixa.
IRS Jovem
Se tens até 35 anos e não és considerado dependente, podes beneficiar do IRS Jovem, que isenta uma parte dos rendimentos do trabalho durante 10 anos: 100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo e 25% do oitavo ao décimo. A isenção tem um limite anual de 55 vezes o IAS (29.542,15 € em 2026). Tens de comunicar à entidade patronal que pretendes aplicar o regime para que a retenção mensal o reflita.
Possível descida das taxas de IRS ainda em 2026
Em 21 de setembro de 2026, o Governo entregou no Parlamento a Proposta de Lei 108/XVII/2, que prevê a redução das taxas dos primeiros seis escalões de IRS:
| Escalão | Taxa atual | Taxa proposta |
|---|---|---|
| 1.º (até 8.342 €) | 12,50% | 12,20% |
| 2.º (8.342 a 12.587 €) | 15,70% | 15,20% |
| 3.º (12.587 a 17.504 €) | 21,20% | 20,70% |
| 4.º (17.504 a 22.222 €) | 24,10% | 23,60% |
| 5.º (22.222 a 29.006 €) | 31,10% | 30,60% |
| 6.º (29.006 a 41.003 €) | 34,90% | 34,60% |
A medida abrange mais de 2,9 milhões de agregados e representa um alívio estimado de 400 milhões de euros. Se for aprovada, aplica-se a todo o ano de 2026 e as novas tabelas de retenção deverão entrar em vigor a partir de novembro, incluindo no subsídio de Natal.
À data de publicação deste artigo, a Proposta de Lei 108/XVII/2 ainda não foi votada no Parlamento. Os cálculos e exemplos deste guia baseiam-se nas tabelas do Despacho n.º 233-A/2026, atualmente em vigor. Atualizaremos o artigo e a calculadora quando as novas taxas forem oficialmente publicadas.
Retenção na fonte não é o IRS final
A retenção mensal é apenas uma estimativa. O imposto real só é apurado na declaração de IRS, entregue entre abril e junho do ano seguinte. Aí aplicam-se os escalões anuais e as deduções à coleta (despesas gerais familiares, saúde, educação, habitação, IVA em faturas).
Retomando o exemplo 1 (1.500 € × 14 meses = 21.000 € por ano):
- Dedução específica: 4.587,09 € (8,54 × IAS). Como os descontos para a Segurança Social (2.310 €) são inferiores a este valor, aplica-se a dedução específica.
- Rendimento coletável: 21.000 − 4.587,09 = 16.412,91 €
- Imposto pelos escalões de 2026:
- Até 8.342 € a 12,5%: 1.042,75 €
- De 8.342 € a 12.587 € a 15,7%: 666,47 €
- De 12.587 € a 16.412,91 € a 21,2%: 811,09 €
- Total: 2.520,31 €
- Retenções feitas ao longo do ano: 168 × 14 = 2.352 €
Só com a dedução de despesas gerais familiares (até 250 €), o imposto desce para cerca de 2.270 €, abaixo do que foi retido. Com as restantes deduções, o mais provável é teres reembolso.
Um reembolso de IRS não é um "bónus": é dinheiro teu que foi retido a mais durante o ano. Da mesma forma, ter IRS a pagar significa que a retenção mensal foi inferior ao imposto final.
Resumo do cálculo
- Identifica o teu salário bruto mensal.
- Retira 11% para a Segurança Social.
- Encontra a tua tabela de retenção (situação familiar e região) e o escalão correspondente.
- Aplica a fórmula: salário × taxa marginal − parcela a abater − parcela por dependente. Arredonda o resultado para baixo ao euro.
- Subtrai a retenção de IRS e soma o subsídio de alimentação isento.
Se preferires não fazer contas à mão, a nossa calculadora aplica automaticamente as tabelas de 2026 à tua situação.
Simula o teu salário líquido com as tabelas de 2026Os resultados são estimativas. Não constituem aconselhamento financeiro, fiscal ou jurídico.